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Portaria 3.665/23 que regualamenta o trabalho em feriados para comerciantes, entra em vigor em 1 de Julho

  • Foto del escritor: Dra. Kerolay Souza
    Dra. Kerolay Souza
  • 21 may
  • 1 Min. de lectura

A Portaria nº 3.665/2023 dispõe sobre a autorização do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho e sejam observadas as normas da legislação municipal, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

 

Qual foi a alteração implementada: A legislação anterior permitia o trabalho aos domingos e feriados mediante acordo individual realizado entre empregado e empregador.  Tal prática, contudo, contrariava o dispiosto na lei n° 10.101/2000, pelo motivo no qual era considerada ilegal.

 


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A Portaria 3.665/23, além de regulamentar o trabalho em feriados, reforça a necessidade de observar as legislações municipais, tendo em vista que a mesma regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados.

 

Quais setores foram mais afetados com a nova Portaria?


Os setores dos segmentos de farmácias, supermercados e shoppings em geral foram os mais afetados, considerando que anteriormente poderiam operar mediante acordo individual. Com a nova normativa, passam a depender de convenção coletiva ou de tratativas junto aos sindicatos representativos, a fim de firmar acordo sobre o trabalho em feriados.

 

É importante ressaltar que a Portaria n° 3.665/2023 não altera as regras de trabalho aos domingos, no qual é permitido a operação do comércio aos domingos, desde que respeitando o repouso semanal remunerado e a legislação municipal.

 

Por fim, cabe destacar que a CLT no art. 70, estabelece como regra geral,  a proibição do trabalho em feriados nacionais e religiosos, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente.

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