Portaria 3.665/23 que regualamenta o trabalho em feriados para comerciantes, entra em vigor em 1 de Julho
- Dra. Kerolay Souza

- 21 may
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A Portaria nº 3.665/2023 dispõe sobre a autorização do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho e sejam observadas as normas da legislação municipal, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Qual foi a alteração implementada: A legislação anterior permitia o trabalho aos domingos e feriados mediante acordo individual realizado entre empregado e empregador. Tal prática, contudo, contrariava o dispiosto na lei n° 10.101/2000, pelo motivo no qual era considerada ilegal.

A Portaria 3.665/23, além de regulamentar o trabalho em feriados, reforça a necessidade de observar as legislações municipais, tendo em vista que a mesma regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados.
Quais setores foram mais afetados com a nova Portaria?
Os setores dos segmentos de farmácias, supermercados e shoppings em geral foram os mais afetados, considerando que anteriormente poderiam operar mediante acordo individual. Com a nova normativa, passam a depender de convenção coletiva ou de tratativas junto aos sindicatos representativos, a fim de firmar acordo sobre o trabalho em feriados.
É importante ressaltar que a Portaria n° 3.665/2023 não altera as regras de trabalho aos domingos, no qual é permitido a operação do comércio aos domingos, desde que respeitando o repouso semanal remunerado e a legislação municipal.
Por fim, cabe destacar que a CLT no art. 70, estabelece como regra geral, a proibição do trabalho em feriados nacionais e religiosos, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente.


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