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Novas regras para Emissão de Atestados de saúde ocupacional (ASO) já estão em vigor

  • Foto del escritor: Eduarda Pedrosa Batista
    Eduarda Pedrosa Batista
  • 5 may
  • 2 Min. de lectura

Actualizado: 6 may

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.382/2024, que institui a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM para emissão e gerenciamento de atestados de saúde ocupacional, tanto físicos quanto digitais, em todo o Brasil.


plataforma Atesta CFM para emissão de atestados médicos


QUAIS DADOS DEVERÃO CONSTAR NOS ATESTADOS MÉDICOS?

  • Identificação do médico: Nome e CRM/UF;

  • Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;

  • RQE, quando houver;

  • Nome e CPF do paciente;

  • Informação da CID;

  • Data de emissão;

  • Assinatura do médico (eletrônica ou mediante carimbo e assinatura);

  • Dados de contatos profissionais;

  • Endereço profissional ou residencial do médico.


Principais mudanças que impactam empresas:


  • Atestados de saúde ocupacional (ASO) e demais atestados devem ser emitidos obrigatoriamente via plataforma Atesta CFM ou sistemas integrados a ela.

  • O novo sistema garante rastreamento, autenticidade e validação de atestados, inclusive para documentos em papel.

  • Hospitais e RHs poderão utilizar um serviço avançado de validação de atestados, disponível mediante contratação no site do CFM.

  • Empresas não podem exigir que empregados assinem consentimento obrigatório para compartilhamento de seus atestados; a adesão deve ser voluntária.

  • Prazo de adequação: 180 dias a partir da publicação (06/09/2024). Após esse período, apenas atestados gerados pelo Atesta CFM ou impressos a partir dele serão aceitos.


Atestados de saúde ocuácional (ASO) e demais atestados deven ser emitidos obrigatoriamente via plataforma Atesta CFM.


saúde ocupacional


Riscos para empregadores:


Aceitar atestados de saúde inválidos
  • Se o RH aceitar atestados que não tenham sido emitidos ou validados pelo Atesta CFM, após o prazo de transição, o documento pode ser considerado sem validade legal.

  • Isso pode gerar problemas em casos de auditoria trabalhista, fiscalizações do Ministério do Trabalho e ações judiciais.


Risco de passivo trabalhista
  • Se uma empresa recusar um atestado válido ou exigir consentimento obrigatório de empregados para acessar atestados, pode ser acusada de prática abusiva, sofrendo multas, indenizações e ações trabalhistas.


Vazamento de dados sensíveis
  • RHs que manusearem atestados fora da plataforma segura poderão se expor a riscos de quebra de sigilo médico e sanções da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).


Riscos para Empregados


Recusa de atestados antigos
  • Funcionários que apresentarem atestados de saúde ocupacional emitidos por médicos fora da plataforma, após o prazo de adaptação, poderão ter suas faltas consideradas injustificadas.


Exposição indevida de informações de saúde
  • Se a empresa não respeitar a confidencialidade dos atestados, o empregado poderá ter seus dados médicos indevidamente expostos, o que fere a LGPD e direitos constitucionais.


Dificuldade de acesso a direitos trabalhistas
  • Atestados recusados podem impactar benefícios como:

  • Recebimento de salário nos primeiros 15 dias de afastamento;

  • Acesso ao INSS para auxílio-doença;

  • Estabilidade pós-doença ou acidente.

 

Mais informações: Portal Atesta CFM





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