Novas regras para Emissão de Atestados de saúde ocupacional (ASO) já estão em vigor
- Eduarda Pedrosa Batista
- 5 may
- 2 Min. de lectura
Actualizado: 6 may
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.382/2024, que institui a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM para emissão e gerenciamento de atestados de saúde ocupacional, tanto físicos quanto digitais, em todo o Brasil.

QUAIS DADOS DEVERÃO CONSTAR NOS ATESTADOS MÉDICOS?
Identificação do médico: Nome e CRM/UF;
Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
RQE, quando houver;
Nome e CPF do paciente;
Informação da CID;
Data de emissão;
Assinatura do médico (eletrônica ou mediante carimbo e assinatura);
Dados de contatos profissionais;
Endereço profissional ou residencial do médico.
Principais mudanças que impactam empresas:
Atestados de saúde ocupacional (ASO) e demais atestados devem ser emitidos obrigatoriamente via plataforma Atesta CFM ou sistemas integrados a ela.
O novo sistema garante rastreamento, autenticidade e validação de atestados, inclusive para documentos em papel.
Hospitais e RHs poderão utilizar um serviço avançado de validação de atestados, disponível mediante contratação no site do CFM.
Empresas não podem exigir que empregados assinem consentimento obrigatório para compartilhamento de seus atestados; a adesão deve ser voluntária.
Prazo de adequação: 180 dias a partir da publicação (06/09/2024). Após esse período, apenas atestados gerados pelo Atesta CFM ou impressos a partir dele serão aceitos.
Atestados de saúde ocuácional (ASO) e demais atestados deven ser emitidos obrigatoriamente via plataforma Atesta CFM.

Riscos para empregadores:
Aceitar atestados de saúde inválidos
Se o RH aceitar atestados que não tenham sido emitidos ou validados pelo Atesta CFM, após o prazo de transição, o documento pode ser considerado sem validade legal.
Isso pode gerar problemas em casos de auditoria trabalhista, fiscalizações do Ministério do Trabalho e ações judiciais.
Risco de passivo trabalhista
Se uma empresa recusar um atestado válido ou exigir consentimento obrigatório de empregados para acessar atestados, pode ser acusada de prática abusiva, sofrendo multas, indenizações e ações trabalhistas.
Vazamento de dados sensíveis
RHs que manusearem atestados fora da plataforma segura poderão se expor a riscos de quebra de sigilo médico e sanções da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Riscos para Empregados
Recusa de atestados antigos
Funcionários que apresentarem atestados de saúde ocupacional emitidos por médicos fora da plataforma, após o prazo de adaptação, poderão ter suas faltas consideradas injustificadas.
Exposição indevida de informações de saúde
Se a empresa não respeitar a confidencialidade dos atestados, o empregado poderá ter seus dados médicos indevidamente expostos, o que fere a LGPD e direitos constitucionais.
Dificuldade de acesso a direitos trabalhistas
Atestados recusados podem impactar benefícios como:
Recebimento de salário nos primeiros 15 dias de afastamento;
Acesso ao INSS para auxílio-doença;
Estabilidade pós-doença ou acidente.
Mais informações: Portal Atesta CFM
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