Empresas terão que avaliar riscos psicossociais
- Dr. Jaime Pedrosa Neto
- 16 abr
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NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada
Por Dr. Jaime Pedrosa Neto, advogado empresarial
Com a atualização da NR-1 pela Portaria MTE 1.419/24, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi ampliado e agora inclui obrigatoriamente a identificação, registro e monitoramento de fatores psicossociais como estresse ocupacional crônico, Síndrome de Burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento no ambiente de trabalho e exigência de hiperconectividade.
A nova redação da NR-1 também reforça a ligação entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria Síndrome de Burnout.
Para auxiliar na implementação da norma, o governo anunciou que publicará um guia oficial e um manual técnico detalhado para a gestão de riscos psicossociais, além da criação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
Com as novas exigências, as empresas deverão elaborar e implementar planos de ação eficazes, incluindo reorganização do trabalho, promoção de um ambiente saudável, criação de canais de escuta ativa, capacitações e treinamentos, apoio psicológico institucionalizado e monitoramento constante dos fatores de risco.
A pauta da saúde mental no trabalho também está presente no Legislativo, com o PL 4.479/24, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental em empresas com mais de 50 funcionários.
Especialistas afirmam que a NR-1 e o PL refletem a crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros e a necessidade de mudanças legais e culturais no ambiente corporativo.
O que muda com a nova ? Quais são as mudanças trazidas pela nova NR-1?
A Portaria MTE 1.419/24 atualizou a NR-1, trazendo mudanças significativas para a gestão da SST, com foco na ampliação do PGR.
Agora, o programa inclui obrigatoriamente a identificação, registro e monitoramento de fatores psicossociais como riscos ocupacionais.
Dentre os fatores que as empresas devem observar e mitigar, estão: estresse ocupacional crônico, Síndrome de Burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento no ambiente de trabalho e exigência de hiperconectividade.
Esses elementos, antes negligenciados, agora são reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas das organizações.
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